CONCESSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃOPublicado em 14/06/2016 Prezados Associados, Por meio dessa carta, queremos lhe informar que os servidores públicos estaduais tiveram o direito a concessão do auxílio-alimentação reconhecida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo Administrativo nº 66934494, em que se discutia a compatibilidade da percepção de auxílio alimentação concomitantemente com o subsídio, concluindo-se pela inconstitucionalidade do art. 2-A da Lei 5.342/1996. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado entendeu que o Estado do Espírito Santo deve deixar de aplicar o dispositivo em referência e iniciar o pagamento da verba indenizatória prevista no art. 88, II da LC 46/94 aos servidores efetivos do Estado que ainda não percebem tal verba. O Governo vem se negando a fazer o pagamento voluntariamente, por isso a ASSOMES irá ingressar com ações para reivindicar o pagamento do benefício e o valor retroativo referente aos últimos cinco anos. A ação irá beneficiar todos os associados, todavia, cada associado deverá procurar a assessoria jurídica que demandará as ações. Nosso escritório de Advocacia, está pronto para lhes atender, prestando-lhes os serviços jurídicos adequado para recuperar os valores devidos a título de auxílio alimentação, na esfera judicial. Para isso, agende um horário com os nossos advogados através dos telefones (27) 3208-1222 e 3208-1223. Aguardamos o seu contato. Documentos necessários: certidão por tempo de serviço, cópia de contra-cheque (últimos três meses), RG, CPF e comprovante de residência Atenciosamente, DEPES & MAGALHÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS. |
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