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RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Publicado em 16/10/2024



RESOLUÇÃO Nº 02/2024 DISCIPLINA AS REGRAS DE USO DO ESPAÇO GOURMET DA ASSOMES POR PARTE DOS ASSOCIADOS. 

A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 80, inciso III e Art. 93, inciso VIII do estatuto em vigor, resolvem:

Art. 1º - Horário de Funcionamento
a)       O espaço gourmet está disponível para uso das 12 às 23 horas de terça a sábado e das 12 às 22 horas nos domingos.
b)      O espaço não será utilizado nas segundas-feiras para higienização, limpeza geral e manutenção.
c)       O tempo de uso do espaço não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas. O excedente será cobrado à razão de uma contribuição associativa por cada hora adicional.

Art. 2º - Reserva e Agendamento
a)       As reservas devem ser feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através do telefone da secretaria do Clube, e estão sujeitas à aprovação.
b)      Apenas uma reserva por dia será permitida, visando a limpeza e conservação do ambiente.
c)       O usuário é responsável por garantir a limpeza e organização do espaço após o uso.

Art. 3º - Limpeza e Organização
a)       Todos os utensílios e equipamentos disponibilizados devem ser limpos e armazenados corretamente após o uso.
b)      O espaço deve ser deixado em condições adequadas para o próximo usuário, incluindo a remoção de lixo e resíduos.
c)       As cadeiras e mesas de alumínio pequenas, após uso na área externa, deverão retornar imediatamente ao interior do salão.

Art. 4º - Equipamentos e Utensílios
a)       O uso de equipamentos e utensílios é permitido apenas para fins culinários. Qualquer dano deve ser comunicado imediatamente à administração.
b)      O uso deve seguir as instruções fornecidas, observando a tensão das tomadas e o temporizador dos equipamentos.
c)       O associado deve realizar um checklist de equipamentos antes do início e após o término do evento.
d)      Fica terminantemente proibido instalar chopeira no interior do salão de eventos.

Art. 5º - Segurança
a)       É proibido o uso de equipamentos que não sejam de cozinha ou que apresentem risco à segurança, incluindo equipamentos elétricos não autorizados, inflamáveis e foguetes de pressão.
b)      O usuário deve seguir todas as normas de segurança, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
c)       Incêndios, panes elétricas, problemas hidráulicos e mau funcionamento devem ser relatados imediatamente.
d)      O extintor de incêndio deve estar disponível e ser utilizado conforme as instruções.
e)      É terminantemente proibido fumar no interior do salão de eventos.

Art. 6º - Alimentos e Bebidas
a)       O armazenamento de alimentos e bebidas será permitido apenas durante o período de uso do salão.
b)      Alimentos perecíveis devem ser descartados imediatamente após o uso.
c)       Cascos e vasilhames devem ser retirados imediatamente após o término do evento.

Art. 7º - Comportamento e Convivência
a)       O respeito e a consideração com os demais associados são essenciais.
b)      Ruídos excessivos e comportamentos inadequados não serão tolerados, podendo resultar em sanções estatutárias e regimentais.
c)       Animais de estimação não são permitidos no salão de eventos.
d)      O salão comporta no máximo 40 (quarenta) convidados.
e)      O associado deverá providenciar lista de convidados com 24 horas de antecedência para controle de acesso.
f)        O associado se responsabiliza pelo comportamento de seus convidados e deve estar presente durante todo o evento.
g)       Não poderão ser fixados enfeites e decorações nas paredes e tetos.
h)      Será permitido somente decoração nas mesas com pequenos arranjos e pequenos enfeites.

Art. 8º - Despesas e Reembolsos
a)       Qualquer dano ao espaço, equipamentos ou utensílios será de responsabilidade do associado, podendo resultar em cobranças para reparos ou substituições.

Art. 9º - Política de Cancelamento
a)       Cancelamentos de reservas devem ser feitos com 7 (sete) dias de antecedência.
b)      O não comparecimento sem aviso prévio resultará na impossibilidade de nova reserva por um prazo de 3 (três) meses.

Art. 10 - Alterações nas Regras
a)       A administração reserva-se o direito de alterar estas regras conforme necessário, com aviso prévio aos associados.
b)      O descumprimento destas regras sujeitará o associado a sanções disciplinares previstas no Estatuto e Regulamento ASSOMES.
c)       Casos omissos serão tratados pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Essas regras visam garantir o uso seguro e eficiente do salão de eventos, promovendo uma boa experiência para todos os associados.

Vitória, 19/09/2024. 

ISAIAS SOPRANI – CEL RR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOMES 
JOSÉ AUGUSTO PÍCCOLI DE ALMEIDA – CEL RR PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 02/2024
 



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