RESOLUÇÃO Nº 01/2024Publicado em 16/10/2024 RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DISCIPLINA AS REGRAS DE USO DO SALÃO DE EVENTOS DA ASSOMES POR PARTE DOS ASSOCIADOS. A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 80, inciso III e Art. 93, inciso VIII do estatuto em vigor, resolvem: Art. 1º - Horário de Funcionamento a) O salão de eventos está disponível para uso das 12 às 23 horas de terça a sábado e das 12 às 22 horas nos domingos. b) O espaço não será utilizado nas segundas-feiras para higienização, limpeza geral e manutenção. c) O tempo de uso do espaço não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas. O excedente será cobrado à razão de uma contribuição associativa por cada hora adicional. Art. 2º - Reserva e Agendamento a) As reservas devem ser feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através do telefone da secretaria do Clube, e estão sujeitas à aprovação. b) Apenas uma reserva por dia será permitida, visando a limpeza e conservação do ambiente. c) O usuário é responsável por garantir a limpeza e organização do espaço após o uso. Art. 3º - Limpeza e Organização a) Todos os utensílios e equipamentos disponibilizados devem ser limpos e armazenados corretamente após o uso. b) O espaço deve ser deixado em condições adequadas para o próximo usuário, incluindo a remoção de lixo e resíduos. c) As cadeiras e mesas de madeira, após uso na área externa, deverão retornar imediatamente ao interior do salão. Art. 4º - Equipamentos e Utensílios a) O uso de equipamentos e utensílios é permitido apenas para fins culinários. Qualquer dano deve ser comunicado imediatamente à administração. b) O uso deve seguir as instruções fornecidas, observando a tensão das tomadas e o temporizador dos equipamentos. c) O associado deve realizar um checklist de equipamentos antes do início e após o término do evento. d) Fica terminantemente proibido instalar chopeira no interior do salão de eventos. Art. 5º - Segurança a) É proibido o uso de equipamentos que não sejam de cozinha ou que apresentem risco à segurança, incluindo equipamentos elétricos não autorizados, inflamáveis e foguetes de pressão. b) O usuário deve seguir todas as normas de segurança, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). c) Incêndios, panes elétricas, problemas hidráulicos e mau funcionamento devem ser relatados imediatamente. d) O extintor de incêndio deve estar disponível e ser utilizado conforme as instruções. e) É terminantemente proibido fumar no interior do salão de eventos. Art. 6º - Alimentos e Bebidas a) O armazenamento de alimentos e bebidas será permitido apenas durante o período de uso do salão. b) Alimentos perecíveis devem ser descartados imediatamente após o uso. c) Cascos e vasilhames devem ser retirados imediatamente após o término do evento. Art. 7º - Comportamento e Convivência a) O respeito e a consideração com os demais associados são essenciais. b) Ruídos excessivos e comportamentos inadequados não serão tolerados, podendo resultar em sanções estatutárias e regimentais. c) Animais de estimação não são permitidos no salão de eventos. d) O salão comporta no máximo 120 (cento e vinte) convidados, sendo 70 (setenta) em seu interior e 50 (cinquenta) na área externa. O associado poderá locar toldo por sua conta, caso deseje. e) O associado deverá providenciar lista de convidados com 24 horas de antecedência para controle de acesso. f) O associado se responsabiliza pelo comportamento de seus convidados e deve estar presente durante todo o evento. g) A decoração deverá ser aprovada antecipadamente pela administração do Clube e retirada imediatamente, após o término do evento, com a devida destinação. Art. 8º - Despesas e Reembolsos a) Qualquer dano ao espaço, equipamentos ou utensílios será de responsabilidade do associado, podendo resultar em cobranças para reparos ou substituições. Art. 9º - Política de Cancelamento a) Cancelamentos de reservas devem ser feitos com 7 (sete) dias de antecedência. b) O não comparecimento sem aviso prévio resultará na impossibilidade de nova reserva por um prazo de 3 (três) meses. Art. 10 - Alterações nas Regras a) A administração reserva-se o direito de alterar estas regras conforme necessário, com aviso prévio aos associados. b) O descumprimento destas regras sujeitará o associado a sanções disciplinares previstas no Estatuto e Regulamento ASSOMES. c) Casos omissos serão tratados pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Essas regras visam garantir o uso seguro e eficiente do salão de eventos, promovendo uma boa experiência para todos os associados. Vitória, 19/09/2024. ISAIAS SOPRANI – CEL RR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOMES JOSÉ AUGUSTO PÍCCOLI DE ALMEIDA – CEL RRPRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA |
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Autor:
C
Coronel Augusto