RESOLUÇÃO CDF Nº 01/2014Publicado em 11/12/2014 RESOLUÇÃO CDF Nº 01/2014Dispõe sobre a utilização do Cerimonial ASSOMES pelos seus associados. O Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 82, inciso III do estatuto em vigor, resolve: Art. 1º - O Cerimonial ASSOMES, tem por finalidade disponibilizar a seus associados e a comunidade em geral, serviços de “Buffet”, por intermédio de prestadora de serviços que mantenham com a ASSOMES contrato específico para este fim. Art. 2º - O Associado que estiver quite com suas obrigações perante a ASSOMES terá direito a isenção de taxas de aluguel do espaço, bem como gozará de outros benefícios direcionados aos associados previstos no contrato que a prestadora de serviços de “Buffet” mantém com a ASSOMES. Art. 3º - O Associado da ASSOMES, fará “jus” ao benefício previsto no art. 2º, por no máximo uma vez ao ano, nos eventos por ele contratado para comemorações em que ele ou seu dependente legal sejam os contemplados. Art. 4º - O Associado readmitido somente poderá usufruir do benefício previsto nesta resolução, depois de quitada a jóia junto à tesouraria da ASSOMES. Art. 5º - Para a concessão do benefício, a Diretoria Executiva avaliará a quantidade de pessoas que o associado pretende convidar, e definirá o salão que será ocupado, haja vista que o Cerimonial ASSOMES é um espaço multiuso com capacidade de acolher confortavelmente 450 ( quatrocentos e cinqüenta) pessoas num mesmo espaço, podendo ser fracionado em 2 (dois) salões com capacidades distintas, um que comporta até 150 (cento e cinquenta) pessoas e outra que comporta até 300 ( trezentas) pessoas. Parágrafo único – Somente será concedido o benefício se o associado se comprometer a ocupar no mínimo 70% (setenta por cento) da capacidade do salão definido. Art. 7º - Para usufruir do benefício prevista nesta resolução o Associado deverá fazer a reserva do Cerimonial ASSOMES junto a secretaria da ASSOMES com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência. Parágrafo único – Só será efetivada a reserva do Cerimonial ASSOMES, caso não haja outro evento programado que possa inviabilizar o uso concomitante dos espaços. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de setembro de 2014. IZAIAS SOPRANI – CEL RR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOMES |
|||