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Utilização da Piscina

Publicado em 03/02/2015

RESOLUÇÃO CDF Nº 01/2015

Disciplina o uso da piscina por associados, dependentes, convidados e alunos da escola de natação.

O Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 82, inciso III do estatuto em vigor, resolve:

Art. 1º - A piscina da Assomes tem por finalidade o lazer e o esporte de seus associados e dependentes, e de forma complementar, oferecer a comunidade em geral escola de natação.

Art. 2º - O horário de funcionamento da piscina se dará da seguinte forma:

a) Para fins de Lazer:
Sábados, domingos e feriados, das 9:00 às 17:00horas.

b) Para a Escola de natação:
Segunda a sexta feira das 06:00 às 21:00 horas.

Parágrafo único – Nos dias e horários previstos para o funcionamento da escola de natação ficará reservado uma raia na piscina para uso do associado.

Art. 3º - O acesso à piscina só será permitido ao usuário que comprove, através de exame médico, estar em boas condições de saúde, conforme determina a legislação sanitária.

Parágrafo único – A ASSOMES disponibilizará, nos dias destinados ao lazer é das 9:00 às 13:00 horas, acadêmico de medicina do 8º ao 12º período, para fins de verificação da previsão do “caput” deste artigo.

Art. 4º - Para uma maior comodidade do usuário o ingresso à piscina, nos dias e horários destinados ao lazer, será exclusivo para o associado e seus dependentes legais.

§ 1º-É facultado ao associado convidar até 04(quatro) pessoas por mês para fazer uso da piscina, para tanto, será necessário retirar previamente os convites na secretaria da ASSOMES.

§ 2º- O associado apresentante fica responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais causados a ASSOMES e a terceiros.

Art. 5º - A ASSOMES adotará, para fins de controle de acesso à piscina, nos dias e horários destinados ao lazer, a utilização de pulseiras de cores distintas que identificarão os associados, dependentes e convidados.

Parágrafo único– As pulseiras de identificação ficarão a disposição do usuário, no serviço médico, das 9:00 às 13:00 horas e na portaria das 13:00 as 16:00horas.

Art. 6º - Antes de adentrar na piscina o usuário deverá obrigatoriamente passar pelo lava- pés e se banhar no chuveiro existente, bem como deverá trajar vestimentas apropriadas ao banho, tais como: (sunga, biquíni, maiô, shorts ou bermuda de tactel ou nylon).

Art. 7º - É vedado ao usuário:

a) Entrar na área da piscina com copos e pratos de vidro/cerâmica, garrafas, cigarros ou similares;

b) Entrar na piscina sob o efeito de álcool;

c) Entrar nas piscinas com calçados, trajando roupas de algodão, jeans, educação física, roupas íntimas, com saída de praia (canga) ou sem roupas apropriadas ao banho;

d) Entrar nas piscinas usando cremes, pomadas, óleos bronzeadores ou quaisquer outros produtos que prejudiquem a qualidade da água;

e) O uso de adereços que possam ferir terceiros (anéis, pulseiras, brincos, etc);

f) Comportamentos que possam afetar o bem estar e a segurança de terceiros (empurrões, saltos, afundamentos, etc);

g) Cuspir, assoar o nariz ou fazer necessidades fisiológicas na água;

h) Adentrar ou sair das áreas das piscinas por sobre as cercas e grades que as delimitam;

i) Permanecer na área de piscina, caso apresente irritação ou lesão nos olhos, ouvido, nariz, lábios, pele ou em outro local do corpo, que a critério do serviço médico, contraindique o banho de piscina.

Art. 8º - A permanência de crianças na área de piscina só será permitida na companhia de pais ou responsável.

Art. 9º - A critério do Diretor de dia a piscina poderá ser fechada, sem prévio aviso, em caso de mau tempo, defeito no sistema de filtração e bombeamento, deficiência na limpeza e higiene que possam colocar em risco a saúde dos usuários.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de janeiro de 2015.

ISAIAS SOPRANI – CEL RR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOMES


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