Utilização da PiscinaPublicado em 03/02/2015 RESOLUÇÃO CDF Nº 01/2015Disciplina o uso da piscina por associados, dependentes, convidados e alunos da escola de natação. O Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 82, inciso III do estatuto em vigor, resolve: Art. 1º - A piscina da Assomes tem por finalidade o lazer e o esporte de seus associados e dependentes, e de forma complementar, oferecer a comunidade em geral escola de natação. Art. 2º - O horário de funcionamento da piscina se dará da seguinte forma: a) Para fins de Lazer: Sábados, domingos e feriados, das 9:00 às 17:00horas. b) Para a Escola de natação: Segunda a sexta feira das 06:00 às 21:00 horas. Parágrafo único – Nos dias e horários previstos para o funcionamento da escola de natação ficará reservado uma raia na piscina para uso do associado. Art. 3º - O acesso à piscina só será permitido ao usuário que comprove, através de exame médico, estar em boas condições de saúde, conforme determina a legislação sanitária. Parágrafo único – A ASSOMES disponibilizará, nos dias destinados ao lazer é das 9:00 às 13:00 horas, acadêmico de medicina do 8º ao 12º período, para fins de verificação da previsão do “caput” deste artigo. Art. 4º - Para uma maior comodidade do usuário o ingresso à piscina, nos dias e horários destinados ao lazer, será exclusivo para o associado e seus dependentes legais. § 1º-É facultado ao associado convidar até 04(quatro) pessoas por mês para fazer uso da piscina, para tanto, será necessário retirar previamente os convites na secretaria da ASSOMES. § 2º- O associado apresentante fica responsável por todos os atos do convidado, inclusive, por danos materiais causados a ASSOMES e a terceiros. Art. 5º - A ASSOMES adotará, para fins de controle de acesso à piscina, nos dias e horários destinados ao lazer, a utilização de pulseiras de cores distintas que identificarão os associados, dependentes e convidados. Parágrafo único– As pulseiras de identificação ficarão a disposição do usuário, no serviço médico, das 9:00 às 13:00 horas e na portaria das 13:00 as 16:00horas. Art. 6º - Antes de adentrar na piscina o usuário deverá obrigatoriamente passar pelo lava- pés e se banhar no chuveiro existente, bem como deverá trajar vestimentas apropriadas ao banho, tais como: (sunga, biquíni, maiô, shorts ou bermuda de tactel ou nylon). Art. 7º - É vedado ao usuário: a) Entrar na área da piscina com copos e pratos de vidro/cerâmica, garrafas, cigarros ou similares; b) Entrar na piscina sob o efeito de álcool; c) Entrar nas piscinas com calçados, trajando roupas de algodão, jeans, educação física, roupas íntimas, com saída de praia (canga) ou sem roupas apropriadas ao banho; d) Entrar nas piscinas usando cremes, pomadas, óleos bronzeadores ou quaisquer outros produtos que prejudiquem a qualidade da água; e) O uso de adereços que possam ferir terceiros (anéis, pulseiras, brincos, etc); f) Comportamentos que possam afetar o bem estar e a segurança de terceiros (empurrões, saltos, afundamentos, etc); g) Cuspir, assoar o nariz ou fazer necessidades fisiológicas na água; h) Adentrar ou sair das áreas das piscinas por sobre as cercas e grades que as delimitam; i) Permanecer na área de piscina, caso apresente irritação ou lesão nos olhos, ouvido, nariz, lábios, pele ou em outro local do corpo, que a critério do serviço médico, contraindique o banho de piscina. Art. 8º - A permanência de crianças na área de piscina só será permitida na companhia de pais ou responsável. Art. 9º - A critério do Diretor de dia a piscina poderá ser fechada, sem prévio aviso, em caso de mau tempo, defeito no sistema de filtração e bombeamento, deficiência na limpeza e higiene que possam colocar em risco a saúde dos usuários. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de janeiro de 2015. ISAIAS SOPRANI – CEL RR PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOMES |
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