O servidor público e a previdência socialPublicado em 01/11/2017 A Coluna Praça Oito (A Gazeta) trouxe hoje (01/11) manifestação do presidente reeleito do TCE-ES, Sérgio Aboudib, que deu grande enfoque na questão previdenciária. É preciso esclarecer alguns pontos da fala do presidente, pois apesar de reconhecer a segregação de massas nos fundos financeiro e previdenciário (superavitário) não retrata muito claramente como funciona o sistema previdenciário estadual. Assim é interessante ressaltar que o Fundo Financeiro precisa de aporte financeiro do governo do Estado, é fato, contudo é preciso explicar porque, pois em suas palavras o presidente não deixa claro e dá a entender que os servidores públicos que estão no fundo financeiro não contribuem para a previdência. O fundo financeiro inclui todos os servidores – ativos e inativos que ingressaram no serviço público até 2004. Neste fundo os servidores públicos contribuem para a sua previdência (como no fundo previdenciário) com 11% e o governo estadual com os seus 22%, ou seja, as aposentadorias não são pagas, exclusivamente com recursos do tesouro. Uma questão que precisa ser esclarecida pelo governo é para onde foram os recursos pagos pelos servidores públicos que estão no fundo financeiro? Já que os servidores contribuíam para as pensões e para a sua assistência social. E que desde 1997, antes mesmo da Emenda Constitucional n 20 de 1998, os servidores do Espírito Santo já contribuíam para a previdência. É importante dizer que, por decisão política da época, esses recursos foram empregados em diversas obras públicas como construção de escolas e estradas (que foram necessárias), mas que utilizaram recursos que não eram do cofre do Estado, mas sim dos servidores para cobrir a sua aposentadoria. A matemática não bate quando o presidente fala que a aposentadoria especial dos policiais militares ocorre com 25 anos, já que a ida do militar estadual para reserva remunerada era aos 30 anos de contribuição e com a reforma previdenciária estadual de 2008, passou a ser com 35 anos de contribuição, assim um policial que ingressar com 18 anos de idade se aposentará com 53 anos, podendo chegar aos 63 se ingressar na idade limite que é de 28 anos. Por essas e outras razões defendemos que o ingresso no CFO por meio do bacharelado em direito e para o CFSD com qualquer outro curso superior trará benefícios não só para as corporações como para o sistema previdenciário. No entanto, percebe-se na fala do Conselheiro Sérgio Aboudib que já foram escolhidos culpados – professores, policiais militares e civis, mas esquece-se a autoridade, com um olhar apenas econômico-financeiro, que esses profissionais cuidam das pessoas e formam cidadãos e é injusto rotulá-los dessa forma, ou será que cuidar das pessoas não é importante? No momento em que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulga seu anuário e o número de mortes no Brasil é elevadíssimo, bem como os demais crimes, como o latrocínio, é preciso voltar os olhos para os professores e para os policiais valorizando essas carreiras que ajudarão no processo de formação de cidadãos e cidades mais seguros. Vejo que o Tribunal de Contas tem uma missão constitucional muito importante como auxiliar do Poder Legislativo, fiscalizando e julgando as contas dos poderes do Estado e dos municípios, mas deve guardar a sua isonomia, pois a partir do momento em que se torna partidário fere a isenção pregada pela Constituição Federal. ![]() |
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